O Superior Tribunal de Justiça, seguindo jurisprudência consolidade naquela Corte, negou recurso do Desembargador aposentado de Goiás, Charife Oscar Abrão, contra decisão do próprio STJ, que entendeu não ser aplicável a regra da prerrogativa de foro nas ações por improbidade administrativa. Leia a reportagem completa publicada no site do STJ e entenda o caso clicando aqui.
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