O STF, pela sua 2ª Turma, reconheceu mais uma vez que o Ministério Público pode fazer investigações criminais. Entretanto, dessa vez, o reconhecimento do poder investigatório é para circunstâncias especiais, como no caso de envolvimento de policiais. De acordo com a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, quando os investigados são policiais, o único com poderes e isenção para fazer uma investigação é o Ministério Público. Para maiores detalhes, clique aqui.
0 comentários:
Postar um comentário