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TJGO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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UMA HOMENAGEM A RIO VERDE

terça-feira, 31 de agosto de 2010

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy, publicou artigo no site Consultor Jurídico respondendo as críticas do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Filho, sobre o Projeto de Lei nº 7.749/2010, que prevê a reposição inflacionária dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal e o sobre a isonomia constitucional com o Ministério Público Federal, conforme decidido pelo Conselho Nacional de Justiça. Quem quiser ler o artigo completo pode clicar aqui.

domingo, 29 de agosto de 2010

Por Gervásio Santos.  Juiz de Direito da 9ª Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís - MA, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e candidato à Presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). - Texto publicado no site www.gervasiosantos.com.br

Enquanto aguardava o vôo para Brasília em Guarulhos, na última quarta-feira, tomando um cappuccino, tive o desprazer de ouvir parte de uma conversa entre dois estranhos em que faziam comentários jocosos sobre a magistratura por conta da PL 7.740/2010, em trâmite no Congresso Nacional.
Ainda sob o efeito do descontentamento causado por uma longa espera de mais de quatro horas devido a uma pane em uma das aeronaves da empresa GOL, os comentários dos dois estranhos serviram para me levar a um estado de reflexão.
Será que a sociedade brasileira sabe realmente o grau de responsabilidade de um juiz? Será que tem conhecimento que nós, magistrados, decidimos sobre direitos e deveres inerentes ao convívio humano e social, notadamente sobre a liberdade humana e a tutela dos direitos subjetivos?.
E mais: será que a sociedade tem a nítida noção que o nosso mister somente pode ser exercido em sua plenitude se estivermos cercados de garantias constitucionais que assegurem a nossa independência?.
Tenho a plena convicção que tais questionamentos passam ao largo da sociedade por conta da veiculação de notícias deturpadas, as quais resultam em manifestações de inconformismo e incongruências com relação à magistratura. O cidadão tornou-se “massa de manobra” fácil nas mãos de setores com interesses duvidosos.
É preciso esclarecer à sociedade que a PL 7.740/2010, encaminhada ao Congresso pelo STF, não prevê nenhuma regalia à magistratura e muito menos institui o tal “gatilho salarial”, propalado de forma tão equivocada. O projeto tem apenas o sentido de tornar efetivo o princípio da irredutibilidade dos subsídios do magistrado, repor as perdas salariais e fixar critérios de atualização salarial.
O projeto apenas prevê a garantia de uma política remuneratória de longo prazo para a magistratura. Portanto, falar em “gatilho salarial” não passa de mera falácia.  Quem definirá anualmente os reajustes será o Congresso Nacional. O que muda é apenas o mecanismo, uma vez que os índices serão determinados pelo próprio Congresso na fase de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Está preservada a sua competência privativa de legislar sobre a matéria.
Precisamos deixar claro que a revisão anual dos salários é um direito legítimo da magistratura, prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal. A magistratura deve ter suas prerrogativas de carreira respeitadas, assim como seu pleito de recomposição anual de subsídios, corroborando, desta forma, pela garantia do princípio da irredutibilidade de vencimentos. É nosso dever fazer valer o texto constitucional.
Enquanto aguardava o vôo para Brasília, embalado pelos comentários jocosos dos dois estranhos, aprofundei a minha reflexão a partir de um questionamento: a quem interessa um Judiciário subjugado e enfraquecido?  A resposta talvez explique tantos ataques incompreensíveis à magistratura.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Por José Luiz Oliveira de Almeida (Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - publicado em www.joseluizalmeida.com)

É sempre assim: se o profissional tem boa reputação, é preciso, logo, logo, achar um meio de mostrar aos que o têm em boa conta  que ele não é tão correto assim, que essa boa reputação é pura ilusão.
É sempre assim: depois de uma acusação falsa, a honra não se recompõe. E aí não adianta o que se construiu. Tudo desmorona, para a felicidade dos iconoclastas (Fig. Aqueles para os quais nada é digno de culto ou reverência)
É sempre assim: o  metido a besta (é assim que se qualifica o homem que se mostra correto no exercício de sua profissão) tem mesmo que ser “desmascarado” –  na concepção dos calhordas -,   para que todos saibam que todos são iguais.
É sempre assim: ninguém deve ter a petulância de, numa corporação,  por exemplo,  ser correto, apresentar-se correto, parecer correto, agir com retidão. Se assim se apresenta, se é essa a imagem que construiu,  podem ter certeza –  advertem os destruidores de imagem –   que tem algum defeito que ainda não veio a lume. Mas que virá, espera-se, sem demora. Todavia, se não assomar  o defeito, não tem problema, arruma-se um rapidinho, afinal, como se assiste no mundo da política mais rasteira,  no mundo  dos chamados homens de bem  também prepondera, junto  aos indignos,  a  máxima segundo a qual os nossos  amigos, enquanto for conveniente, não  têm defeito; os inimigos, se não os têm, nós botamos, nem que,  depois, se for do nosso interesse, nós o desconsideremos.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

O site Consultor Jurídico publicou interessante artigo do juiz Ederson Tortelli, de Santa Catarina, sobre a independência e hierarquia (judicial) de atuação entre os juízes e tribunais. Vale a leitura. Para ler o artigo, clique aqui.