Por Gervásio Santos. Juiz de Direito da 9ª Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís - MA, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e candidato à Presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). - Texto publicado no site www.gervasiosantos.com.br
Enquanto aguardava o vôo para Brasília em Guarulhos, na última quarta-feira, tomando um cappuccino, tive o desprazer de ouvir parte de uma conversa entre dois estranhos em que faziam comentários jocosos sobre a magistratura por conta da PL 7.740/2010, em trâmite no Congresso Nacional.
Ainda sob o efeito do descontentamento causado por uma longa espera de mais de quatro horas devido a uma pane em uma das aeronaves da empresa GOL, os comentários dos dois estranhos serviram para me levar a um estado de reflexão.
Será que a sociedade brasileira sabe realmente o grau de responsabilidade de um juiz? Será que tem conhecimento que nós, magistrados, decidimos sobre direitos e deveres inerentes ao convívio humano e social, notadamente sobre a liberdade humana e a tutela dos direitos subjetivos?.
E mais: será que a sociedade tem a nítida noção que o nosso mister somente pode ser exercido em sua plenitude se estivermos cercados de garantias constitucionais que assegurem a nossa independência?.
Tenho a plena convicção que tais questionamentos passam ao largo da sociedade por conta da veiculação de notícias deturpadas, as quais resultam em manifestações de inconformismo e incongruências com relação à magistratura. O cidadão tornou-se “massa de manobra” fácil nas mãos de setores com interesses duvidosos.
É preciso esclarecer à sociedade que a PL 7.740/2010, encaminhada ao Congresso pelo STF, não prevê nenhuma regalia à magistratura e muito menos institui o tal “gatilho salarial”, propalado de forma tão equivocada. O projeto tem apenas o sentido de tornar efetivo o princípio da irredutibilidade dos subsídios do magistrado, repor as perdas salariais e fixar critérios de atualização salarial.
O projeto apenas prevê a garantia de uma política remuneratória de longo prazo para a magistratura. Portanto, falar em “gatilho salarial” não passa de mera falácia. Quem definirá anualmente os reajustes será o Congresso Nacional. O que muda é apenas o mecanismo, uma vez que os índices serão determinados pelo próprio Congresso na fase de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Está preservada a sua competência privativa de legislar sobre a matéria.
Precisamos deixar claro que a revisão anual dos salários é um direito legítimo da magistratura, prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal. A magistratura deve ter suas prerrogativas de carreira respeitadas, assim como seu pleito de recomposição anual de subsídios, corroborando, desta forma, pela garantia do princípio da irredutibilidade de vencimentos. É nosso dever fazer valer o texto constitucional.
Enquanto aguardava o vôo para Brasília, embalado pelos comentários jocosos dos dois estranhos, aprofundei a minha reflexão a partir de um questionamento: a quem interessa um Judiciário subjugado e enfraquecido? A resposta talvez explique tantos ataques incompreensíveis à magistratura.
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