O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, José Mota Filho, propôs ao anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil o fim da redação dos acórdãos nos casos em que as decisões dos desembargadores confirmarem, por unanimidade, a sentença do juiz de primeira instância. A redução das custas judiciais, a fixação de uma tabela para perícias judiciais e a maior rapidez na concessão da gratuidade da Justiça às pessoas de baixa renda também são proposições de Mota Filho.
Após mais de 30 anos de magistratura, o agora advogado José Mota Filho defende que não sejam feitos mais acórdãos quanto a julgamentos em que “mesmo não encontrando apoio nas súmulas dos tribunais, houver a confirmação da sentença do juiz, em caráter unânime, pelos desembargadores”. Ao serem dispensados da redação desses acórdãos, os desembargadores teriam mais tempo para outras questões mais complexas.
Segundo o advogado, na maioria dos casos, as sentenças dos juízes são de boa qualidade e mantidas pelos desembargadores. Nos demais casos, o acórdão continuaria indispensável. ”O excesso de formalismo atrasa a busca pela Justiça e o povo quer rapidez, que, no caso em que já se tem uma sentença da primeira instância fundamentada, consiste em decidir se ele ganhou ou perdeu o recurso na segunda instância”, argumenta.
Contrários à ideia do advogado alegam que a Constituição Federal exige que as decisões sejam fundamentadas. Mota Filho esclarece que a fundamentação já constará da sentença, que tornaria o acórdão desnecessário quando for mantida, integralmente, a decisão de primeira instância.
Sobre as custas judiciais, o desembargador aposentado entende que para aumentar o acesso da população ao Judiciário, é primordial a redução dos valores das custas judiciais na primeira instância. Para isso, além dos regimentos de custas serem elaborados de modo simples e de fácil compreensão para o grande público, “o legislador deve estabelecer critérios a serem respeitados pelos regimentos dos tribunais no trato da matéria”, afirma.
Sobre a gratuidade da Justiça, Mota Filho defende que o juiz deixe de interferir nela ao despachar o pedido. “Bastaria que o advogado assumisse o ônus de afirmar a pobreza da parte que defende, ficando ele sujeito a penalidades, caso, mais tarde, ficasse comprovada sua insinceridade”, propõe. Para isso, a Ordem dos Advogados do Brasil deveria definir sobre a compatibilidade entre a afirmação de pobreza e o recebimento de honorários da parte que pede a concessão de gratuidade.
Quanto aos valores das perícias judiciais, como hoje em dia cabe ao juiz nomear o perito e fixar o valor dos honorários, o advogado entende que os valores tem se mostrado discrepantes, e que, como as partes muitas vezes o questionam, têm servido para retardar o processo.
Aprovado no Senado em 15 de dezembro de 2010, o anteprojeto do Código de Processo Civil ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados. A comissão que elaborou o documento foi presidida pelo novo ministro do Supremo Tribunal de Justiça quando era ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2011.
0 comentários:
Postar um comentário