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TJGO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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UMA HOMENAGEM A RIO VERDE

sexta-feira, 18 de março de 2011

Livro Ricardo

       O livro Audiência única e duração razoável do processo nos juizados especiais cíveis, publicado pela Editora Núria Fabris, de Porto Alegre, é o resultado dos meus estudos (dissertação) no Mestrado em Poder Judiciário da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro – FGV/RJ.               
        A presente obra aborda a questão do acesso à justiça pelos Juizados Especiais Cíveis, na perspectiva do direito à tutela jurisdicional em prazo razoável, apresentando o procedimento com audiência única como uma solução prática para uma prestação jurisdicional rápida.
         Os Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, foram criados em decorrência da necessidade de viabilizar um maior acesso à justiça, principalmente da população mais carente, com redução de custos e simplificação de procedimentos que possibilitassem os julgamentos dentro de um prazo razoável. Contudo, a realidade da prática forense está desvirtuando os seus objetivos.
          O livro traz números e dados estatísticos, demonstrando que os Juizados Especiais cumpriram seu objetivo de proporcionar maior acesso ao judiciário, mas que passaram a padecer do mesmo problema da justiça comum: a morosidade na entrega da prestação jurisdicional.   
        Além da incompatibilidade de estrutura com a atual demanda que obviamente vai ensejar lentidão nos Juizados, o trabalho apresenta como motivo para esse quadro a conduta dos juízes, que reproduzem nos Juizados o formalismo e a burocracia inerente ao processo civil comum, ao instituir, em evidente descompasso com a lei e seus princípios, um procedimento com duas audiências, sendo uma de conciliação e outra, nos casos em que não é obtido acordo, de instrução e julgamento, em dias distintos, aumentando o tempo e duração dos processos.      
         Neste trabalho fica evidente que a utilização de audiência única, além de ser uma determinação legal e estar em sintonia com seus princípios, proporciona celeridade nos julgamentos, diminuindo o custo e o tempo de espera dos litigantes, obstáculos do acesso à justiça que a Lei n° 9.099/95 procurou remover.
SUMÁRIO
LISTA DE TABELAS E FIGURAS
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
1 Limitação do tema
2 Plano de trabalho e metodologia
Notas
1 ACESSO À JUSTIÇA
1.1 Notas introdutórias
1.2 As repercussões das ondas de Cappelletti no direito processual brasileiro
1.2.1 A primeira onda: assistência jurídica gratuita aos necessitados
1.2.2 A segunda onda: representação dos interesses difusos
1.2.3 A terceira onda: uma concepção mais ampla, um novo enfoque de acesso à justiça
1.3 Acesso à justiça: direito e garantia
1.4 Acesso à justiça: direito natural, humano e fundamental
1.5 Pactos internacionais sobre o acesso à justiça
1.6 Efetividade do direito de acesso à justiça
Notas
2 OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
2.1 Evolução legislativa
2.2 Finalidade dos Juizados Especiais
2.3 Características básicas dos Juizados Especiais e o acesso à justiça
2.4 Princípios orientadores dos Juizados Especiais
2.4.1 Oralidade
2.4.2 Simplicidade e Informalidade
2.4.3 Economia processual
2.4.4 Celeridade
2.5 Conciliação
Notas
3 O TEMPO DO PROCESSO NOS JUIZADOS E A AUDIÊNCIA ÚNICA
3.1 Princípio constitucional da duração razoável do processo
3.2 Tempo razoável e Juizados Especiais Cíveis
3.3 A morosidade nos Juizados Especiais Estaduais: alguns dados estatísticos
3.4 A audiência única, o desvirtuamento da lei e o aumento do tempo do processo
Notas
4 SUGESTÕES PARA IMPLANTAÇÃO DA AUDIÊNCIA ÚNICA
4.1 Nota sobre a estrutura e o aparelhamento dos Juizados
4.2 Informações imprescindíveis aos litigantes
4.3 Organização e planejamento das rotinas administrativas
4.4 Maneiras de operacionalizar a audiência única
4.5 Fluxograma do modelo de audiência única com conciliador e juiz
4.6 Fluxograma do modelo de audiência única sem o conciliador
4.7 Institucionalização da audiência única
4.8 Outros benefícios decorrentes da audiência única
4.8.1 Redução dos serviços cartorários e do custo operacional....
4.8.2 Aumento do número de acordos
4.8.3 Redução das execuções
4.8.4 Redução do custo do processo para as partes
4.8.5 Efetividade do processo
Notas
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS

3 comentários:

  1. "Parabéns pelo livro que possa ser uma das suas muitas realizações, e que todos os que tiverem o privilégio de ler, fiquem sempre com aquele gostinho de quero mais. um abraço.

    Cleidimar Medeiros - advogado

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  2. "Parabéns pelo livro que possa ser uma das suas muitas realizações, e que todos os que tiverem o privilégio de ler, fiquem sempre com aquele gostinho de quero mais. um abraço.


    Cleidimar Medeiros e todo o grupo Vieira, Potrich e Medeiros Advogados.

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  3. Muito bom, vamos expandir esta idéia, que apesar de ser Lei, por vezes não é observada. A Lei 9.099 tem que ser diferenciada e a celeridade é o seu bem maior a ser observado. Parabéns.

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