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TJGO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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UMA HOMENAGEM A RIO VERDE

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Por Renato Soares de Melo Filho

duplo grau

Quem faz juízo crítico sério, sem as paixões da Academia alheia à realidade, tem plena consciência de que, numa democracia de fato, decisões judiciais não são passíveis de eterna revisão. Juízes, como é óbvio e elementar, também erram. Mas partindo dessa premissa, parcela de nossos juristas - com duvidoso interesse na justiça alheia - defende que decisão boa é aquela que foi analisada inúmeras vezes por diferentes órgãos jurisdicionais, sob pena de violação dos mais variados princípios etéreos e verborrágicos que todos estamos cansados de saber. É sofisma velho que precisa ser superado!
Ora, não há santo que dê jeito nessa insanidade (o rastejo de processos nas Cortes Superiores) cujo resultado será (ou melhor, já é) o trânsito em julgado de causas cíveis e criminais apenas após, vá lá, uma ou mais décadas. Leia-se: essa pequena e privilegiada "comunidade jurídica" precisa pôr na cabeça que antes dos seus interesses corporativos vêm os dos cidadãos. Salvo casos absolutamente excepcionais, de grande interesse público/coletivo, não há justificativa sã para que uma decisão (prolatada por um sujeito imperfeito, ou um colegiado deles) seja revista várias e várias vezes por outros colegiados (também compostos por gente imperfeita).
Infelizmente, o que de fato aconteceu foi a pulverização dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais. Nessa lenga-lenga, STF e STJ, dotados de uma gama descomunal de competências, centralizam cada vez mais os graus recursais sob a pretensão (rídícula pra uma nação continental) de que casos iguais devam ter sempre soluções iguais. É uma lógica que não mais se pode admitir tanto sob a ótica do valor justiça, quanto sob a do valor econômico. Afinal, dinheiro público num país pobre não é capim pra sustentar uma onda voluntarismos judiciais, resultado dos infinitos graus de jurisdição.
Então, por que não todas as contendas corram diretamente nos Tribunais Superiores? Pelo menos haverá tão somente o sensato duplo grau de jurisdição: deles pro STF, nada mais. Ou senão continuaremos com os voluntarismos de decidir por decidir. Afinal, sempre haverá uma Instância idiossincrática pra dizer que a outra cometeu suas barbaridades.


Renato Soares de Melo Filho é Juiz de Direito no Estado de São Paulo.

Artigo publicado originalmente no blog http://judexquovadis.blogspot.com/

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